Regulamentos DOT para 15 vans de passageiros

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Anonim

A National Highway Traffic Safety Administration (NHSTA) é uma divisão do Departamento de Transportes dos EUA (DOT). Esta agência do governo publica informações de segurança para vans de 15 passageiros. A agência também estabelece diretrizes e regulamentos que abordam questões de segurança com esses veículos de passageiros maiores.

Proibições

Sob a Lei de Responsabilidade de Transporte Segura, Responsável, Flexível e Eficiente (SAFETEA-LU), a maioria das escolas e sistemas escolares não pode mais comprar vans de 15 passageiros ou usar esses veículos para transportar crianças para a escola. Essa proibição seguiu uma recomendação ao Congresso em 2002 com base na revisão do Sistema Nacional de Avaliação de Rolagem NCTS da NHTSA pela National Transportation Safety Board. A recomendação se aplica se uma van de 15 passageiros estiver em conformidade com os padrões de veículos motorizados para ônibus escolares ou se for usada para atividades escolares multifuncionais, como transporte de estudantes em viagens de estudo.

Controles de Driver

Os Estados podem criar seus próprios requisitos de licenciamento para motoristas que operam vans de 15 passageiros para garantir a segurança dos passageiros. Alguns estados, como a Califórnia, exigem que os operadores possuam uma carteira de motorista comercial classe B com um endosso de veículo de passageiros. Além disso, a Califórnia exige que esses motoristas tenham um atestado médico e concluam um teste de estrada. Esses controles destinam-se a ajudar a garantir a segurança dos passageiros e outros veículos na estrada.

Melhores práticas

As melhores práticas para a segurança de van de 15 passageiros variam por estado. Alguns estados adotaram as melhores práticas que incluem a retirada gradual de vans de 15 passageiros para o transporte de crianças em idade escolar e o uso obrigatório de cintos de segurança. Outras práticas incluem o uso de kits de relatórios de acidentes para motoristas e a criação de “políticas de mau tempo” para operadores de vans de 15 passageiros.