Lista de verificação de fusões sem fins lucrativos

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Anonim

No mundo das organizações sem fins lucrativos, uma fusão se refere à absorção de uma entidade por outra. A corporação absorvente, conhecida como “sobrevivente”, assume as responsabilidades e os ativos da corporação que se fundiu com ela. A fusão pode ser um processo difícil e demorado, no qual os conselhos de ambas as organizações podem ter que tomar decisões dolorosas. Antes de entrar em uma fusão, analise o que precisa ser feito e se a fusão deve ser realizada.

Auto-avaliação

Antes do início do processo de fusão, ambas as organizações precisam concluir uma avaliação honesta de seus pontos fortes e fracos. Estes incluem aspectos como dívidas e ativos, bem como culturas e valores organizacionais. Os dois conselhos precisam se perguntar se irão se beneficiar da fusão, ou se será melhor dissolver a organização para ser absorvida.

Criar um Comitê de Fusão

Uma vez que ambas as organizações tenham determinado que uma fusão será a melhor opção para ambas, elas precisam indicar um comitê para lidar com o processo. O comitê deve consistir de liderança chave de ambas as organizações, ou seja, diretores executivos e membros do conselho. Nas reuniões do comitê, os membros devem chegar a conclusões, como qual organização irá sobreviver, o que será chamado, quem a liderará, qual será sua missão e que novos serviços ela oferecerá.

Atribuindo e Delegando Deveres

Depois que ambas as organizações tiverem chegado a conclusões sobre a direção que a nova entidade tomará, os membros do comitê de fusão precisam começar a delegar e designar os deveres necessários para concluir o processo. Tais deveres incluem a responsabilidade de preencher formulários legais e submetê-los aos escritórios do governo corretos, movendo escritórios, se necessário, bem como anunciar a fusão.

Envio de novos documentos legais

A fusão se torna oficial quando a organização sobrevivente envia novos documentos legais às autoridades legais do estado. Um Acordo de Incorporação deve ser apresentado ao gabinete do procurador geral do estado, bem como a todas as atas e resoluções do conselho que tratam da fusão e das demonstrações financeiras atuais da nova organização. A organização sobrevivente submete novos artigos de incorporação ao estado, que atuam como sua constituição.

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