Pela lei de Indiana, qualquer empresa que venda bens ao público deve cobrar o imposto sobre vendas e remeter o valor arrecadado ao estado. A partir de 2015, Indiana cobra um imposto sobre vendas de 7% sobre itens não-isentos. Também cobra um 7 por cento usar imposto em bens adquiridos fora do estado, inclusive pela Internet, mas para os quais não foi cobrado nenhum imposto sobre vendas pelo vendedor. Os proprietários de empresas devem se familiarizar com os formulários e registros necessários, bem como com a lista de itens isentos.
Registro de Novos Negócios
Um novo empresário em Indiana deve completar um Aplicação de imposto sobre negócios e indique o tipo de imposto correto. Indiana exige o registro para o imposto sobre vendas do estado e registros adicionais, se for o caso, para o imposto do estalajadeiro do condado, o imposto sobre alimentação e bebidas e o imposto sobre o consumo do aluguel de veículos automotores. Uma vez que o Departamento de Receita estadual processe o aplicativo, ele emitirá um Certificado de Comerciante de Varejo Registrado, que é renovável a cada dois anos.
Itens isentos
Itens isentos do imposto sobre vendas de Indiana incluem a maioria dos itens de mercearia, com várias exceções, incluindo doces, chicletes, rações para animais, produtos de papel e marshmallows. Em geral, qualquer alimento que é cozido ou preparado antes de ser vendido está sujeito ao imposto sobre vendas. Por esta razão, os amendoins crus são isentos, mas os amendoins torrados com mel não são. Além disso, o álcool está sujeito ao imposto sobre vendas, assim como refrigerantes, tabaco, vitaminas e creme dental. Indiana também impõe itens de delicatessen que são aquecidos e levados para fora do local de compra.
Compradores Isentos
Certos compradores são isentar do imposto sobre vendas em Indiana. Isso inclui organizações isentas de impostos e qualquer pessoa que compre bens para revenda ou para fins de fabricação. Além disso, os bens enviados para fora do estado estão isentos. Os compradores que reivindicam uma isenção devem apresentar um certificado de isenção, Forma ST-105. Sem um certificado, o comprador é obrigado a pagar o imposto sobre vendas e solicitar um reembolso.