A diferença entre uma parceria e uma corporação S

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Anonim

A diferença entre uma parceria e uma corporação S diz respeito à questão da proteção de responsabilidade. Outras diferenças entre uma parceria e uma empresa S incluem requisitos de formação, bem como formalidades em curso. Uma parceria pode terminar ou se dissolver por morte ou retirada de um parceiro. As corporações podem continuar a operar para sempre, muito tempo depois que os donos originais da empresa tiverem se retirado ou passado fora.

Nome

Parcerias que optam por operar sob um nome de empresa diferente do nome dos parceiros devem registrar um "negócio comercial como" (DBA), ou nome comercial "fictício", como explicado no site do Projeto de Lei de Mídia Cidadã. As empresas raramente apresentam um nome comercial fictício. Em vez disso, as corporações S listam o nome do negócio nos documentos de formação da empresa. Muitos estados exigem que as corporações S incluam um identificador corporativo no nome da empresa, como "incorporação", "corporação" ou a abreviação correta. O nome comercial de uma parceria não pode conter um identificador corporativo.

Responsabilidade

Os membros de uma parceria têm responsabilidade ilimitada por dívidas e obrigações que surjam no negócio. Os credores empresariais de uma parceria podem buscar os ativos pessoais de um parceiro em um esforço para recuperar dívidas comerciais. Acionistas de uma corporação S têm responsabilidade limitada pelas dívidas e obrigações da empresa. Os bens pessoais de um acionista da corporação S não podem ser perseguidos por credores comerciais em referência a dívidas e obrigações comerciais da empresa.

Formação

Outra diferença entre uma parceria e uma corporação S diz respeito à questão da formação. S corporações são obrigadas a apresentar artigos de incorporação com o estado onde a empresa S opera. Além disso, as corporações S devem pagar a taxa de depósito cobrada pelo estado. Taxas de depósito variam de estado para estado. Os donos de empresas não são obrigados a arquivar documentos com o estado para formar uma parceria. Portanto, as parcerias não estão sujeitas às mesmas taxas de depósito impostas às empresas S.

Formalidades

As corporações S têm requisitos mais constantes quando comparadas às parcerias. As corporações devem realizar reuniões corporativas, arquivar relatórios anuais e registrar atas das empresas. Conforme explicado no site do Zoom Legal, as parcerias podem operar sem procedimentos operacionais formais. Parcerias não são obrigadas a realizar reuniões da empresa ou arquivar relatórios anuais com o estado.

Criando Capital

Uma diferença importante entre uma parceria e uma corporação S diz respeito à capacidade de uma empresa S emitir ações para investidores. As parcerias não podem emitir ações, dificultando a obtenção de capital. As corporações podem ser mais atraentes para os investidores, porque os acionistas podem investir na empresa sem serem responsabilizados por dívidas da corporação S; este não é o caso de uma parceria.