Benfeitorias em imóveis de terceiros são investimentos feitos em propriedades comerciais arrendadas, como escritórios ou lojas de varejo, que se depreciam com o tempo. Notavelmente, após a rescisão ou expiração de um contrato de locação, essas melhorias são perdidas para o locador desde que se tornaram parte do próprio imóvel. Assim, a perda de valor que ocorre no final de uma locação como resultado da empresa locatária não poder mais se beneficiar de suas benfeitorias em imóveis de terceiros é objeto de um determinado lançamento contábil.
Anote as melhorias de arrendamento do balanço. Após a rescisão ou não renovação de um contrato de locação, o inquilino basicamente abandona as várias melhorias de arrendamento feitas para o imóvel alugado. Dessa forma, como a empresa não mais detém, controla ou pode se beneficiar desses ativos, deve removê-los de seu balanço patrimonial.
Executar uma entrada de reversão para depreciação acumulada. Durante o prazo do arrendamento, as benfeitorias em imóveis de terceiros são depreciadas como qualquer outro ativo físico. No entanto, uma vez que no final do contrato de arrendamento a empresa já não carrega a melhoria do arrendamento nos seus livros, também não deve ter a depreciação acumulada relacionada nos seus livros. Assim, a depreciação acumulada das benfeitorias em imóveis de terceiros deve ser revertida.
Determinar o valor de mercado das melhorias de arrendamento. Ocasionalmente, o locador creditará o locatário a benfeitorias em imóveis de terceiros, já que podem ser úteis para futuros inquilinos. Caso contrário, as melhorias de arrendamento podem ser removidas e vendidas a terceiros. Independentemente disso, a administração deve determinar o valor justo das benfeitorias em imóveis de terceiros no final do arrendamento.
Registre uma perda no abandono de melhorias de arrendamento. A administração provavelmente terá que registrar uma perda no abandono de benfeitorias em imóveis de terceiros se seu valor justo no final do arrendamento for menor do que a diferença entre seu custo original e a depreciação acumulada. Por exemplo, se as benfeitorias em imóveis arrendados custarem US $ 20.000 com depreciação acumulada de US $ 15.000, se o locador oferecer um crédito de US $ 500 ao locatário de saída, haverá uma perda de US $ 4.500 registrada no abandono das benfeitorias em imóveis de terceiros.