Instituições financeiras na Índia usam instrumentos de dívida perpétuos inovadores para levantar capital. Os bancos emitem estes instrumentos de dívida não garantidos como obrigações ou debêntures subordinadas aos pedidos de depósito. Para os IPDIs se qualificarem para inclusão de capital de "Nível I", ele deve atender aos propósitos de adequação de capital, conforme declarado pelo Reserve Bank of India.
Moeda
Instrumentos de dívida perpétua inovadores emitidos por bancos envolvem moeda em rúpias indianas junto com dinheiro estrangeiro. Os IPDIs devem cumprir os termos e diretrizes aplicáveis quando emitidos em moeda estrangeira. Os instrumentos de dívida não podem ser emitidos em moeda estrangeira com o valor elegível de mais de 49%.
Requisitos
O conselho de administração de um banco determina o montante a ser levantado para instrumentos de dívida perpétuos inovadores. Esses IPDIs que entram como capital de Nível I precisam estar livres de quaisquer cláusulas restritivas, totalmente pagas e não garantidas, conforme declarado pelo Reserve Bank of India. Como esses instrumentos de dívida são perpétuos, os IPDIs não possuem um desconto progressivo.
Limitações e taxas de juros
Os IPDIs emitidos como Tier I não podem exceder 15% do capital total. Essa limitação é baseada no valor de capital Nível I em 31 de março do ano anterior, juntamente com deduções de ativos intangíveis antes de deduções de investimento. IPDIs têm períodos de vencimento perpétuos e juros a pagar a uma taxa fixa ou flutuante. Taxa de rendimento padrão de juros de rupias determinada pelo mercado é referenciada para a taxa de juros.