Em 2006, o Conselho de Normas de Contabilidade Financeira (FASB) examinou novamente as melhorias de arrendamento. As revisões baseadas nas constatações da Diretoria resultaram na Edição 05-6 do FASB Emerging Issues Task Force (EITF), intitulado “Determinação do Período de Amortização para Benfeitorias em Imóveis Arrendadas após o Início do Arrendamento ou Adquiridas em Combinação de Negócios”. Esta edição esclarece o padrão para arrendamento. contabilidade - Declaração de Padrões Contábeis Financeiros (SFAS) 98 “Accounting for Leases.”
Definição de melhorias de arrendamento
Benfeitorias em imóveis alugados são melhorias adicionadas à propriedade alugada. Estes incluem itens como reformas e remodelação. Embora as benfeitorias em imóveis de terceiros sejam alterações nos itens existentes, elas são capitalizadas como qualquer outro ativo. Em 2004, o Congresso determinou que as empresas tivessem que amortizar as benfeitorias em imóveis de terceiros usando o método de amortização linear, normalmente por um período de 15 anos. Essas melhorias de arrendamento são amortizadas durante a vida útil da melhoria ou a vida restante do contrato de arrendamento. O período mais curto é usado.
SFAS 98
Declaração de Padrões Contábeis Financeiros (SFAS) 98 “Contabilização de Arrendamentos” é o padrão para a contabilização e manutenção de contratos de arrendamento, incluindo benfeitorias em imóveis de terceiros. O SFAS 98 substituiu o SFAS 13, que foi emitido em 1976. O SFAS 13 também foi chamado de “Contabilização de Arrendamentos”. O SFAS 98 ajudou a definir o que é um “prazo de arrendamento”. Como as benfeitorias em imóveis de terceiros são amortizadas durante a vida útil mais curta da melhoria ou o tempo restante do prazo da concessão, o esclarecimento do “prazo da concessão” é importante para determinar um período de amortização correto.
Edição EITF do FASB 05-6
A edição 05-6 do FASB EITF é a mais recente mudança que afeta a contabilização de melhorias em imóveis alugados. Este documento analisa especificamente o efeito da amortização de benfeitorias em imóveis de terceiros durante o período correto de amortização. A edição do FASB EITF 05-6 pergunta se as melhorias em leasing foram adicionadas “significativamente após e não contempladas no início ou no início do prazo inicial do arrendamento”. As benfeitorias em propriedades arrendadas que são adicionadas por um longo período após o contrato de leasing devem ser amortizadas menor da vida útil da melhoria ou da vida remanescente do prazo do arrendamento. Um esclarecimento que a edição 05-6 fez é uma ênfase na inclusão de possíveis renovações de aluguel na vida do arrendamento. Devem ser feitas chamadas de julgamento sobre se a renovação do contrato pode ser razoavelmente certa ou não. Uma vez estabelecido, o menor dos dois períodos pode ser determinado, e o período de amortização correto será usado.
Importância
A amortização de benfeitorias em imóveis de terceiros cria uma despesa na demonstração de resultados de uma empresa. A amortização também cria uma redução no lucro tributável para fins de imposto de renda. Por exemplo, suponha que a empresa A amortize US $ 1.000.000 em benfeitorias em imóveis de terceiros durante dez anos, quando deve ser amortizado em 20 anos. Isso cria uma diferença de US $ 50.000 em despesa por ano (US $ 1 milhão dividido por 10 versus 20 anos). Isso pode causar um impacto significativo no resultado final de uma empresa. Um erro pode resultar no reajuste de impostos e em uma correção financeira. Portanto, o esclarecimento fornecido pela Edição 05-6 sobre a determinação do período de amortização das benfeitorias em imóveis de terceiros é importante.