A legislação trabalhista da Califórnia tem disposições específicas relacionadas ao número de dias que um funcionário pode trabalhar antes que seja necessário um dia de descanso. Essas regulamentações estão estabelecidas no Código do Trabalho da Califórnia - especificamente nas seções 551-556 - e se aplicam igualmente a órgãos públicos, cidades e condados, bem como a empregadores privados.
Código do Trabalho da Califórnia
A Seção 551 do Código Trabalhista da Califórnia estabelece que "toda pessoa empregada" em "qualquer ocupação" tem direito a um dia de descanso a cada sete dias, e a Seção 552 esclarece que nenhum empregador pode exigir que os funcionários trabalhem além de seis. dias fora de um período de sete dias. A violação destas disposições do Código do Trabalho é uma contravenção (Seção 553).
Dias acumulados
Embora o Código do Trabalho seja rigoroso quanto à necessidade de um dia de descanso em sete, a Seção 554 fornece aos empregadores alguma flexibilidade em como administrar os dias de descanso. Esta seção do código esclarece que os funcionários não devem necessariamente tirar um dia de folga em um período de sete dias, contanto que os dias de descanso sejam fornecidos durante o mesmo mês. Por exemplo, se um empregador "exigir razoavelmente" que o empregado trabalhe por 21 dias consecutivos, isso é permissível desde que o empregador submeta os três dias perdidos de descanso em algum momento durante o mês.
Exceções
Algumas exceções limitadas limitadas são especificamente mencionadas na Seção 554 do Código do Trabalho da Califórnia. Essas isenções estão relacionadas a campos ocupacionais - especificamente, empregados que trabalham na agricultura ou com trens - em uma emergência, ou em casos em que o funcionário está agindo para proteger "vida ou propriedade de perda ou destruição". Como é comum com outras disposições do Código do Trabalho, os empregadores podem entrar em um acordo de negociação coletiva que expressamente difere do código. O Departamento de Execução de Normas Trabalhistas também tem ampla jurisdição para isentar os empregadores e funcionários das regulamentações nos casos em que "haverá dificuldades".
Empregados a tempo parcial
Os regulamentos não se aplicam a empregados de meio período que trabalham menos de 30 horas por semana, ou seis horas por dia. Não é recomendado assumir uma isenção geral da política para trabalhadores a tempo parcial, no entanto. O código afirma especificamente que a isenção só se aplica quando o "total de horas de trabalho" é inferior a 30 em uma semana. Portanto, se um funcionário fizer horas extras - levando-o acima do limite de 30 horas - ele provavelmente será elegível para um dia de descanso de acordo com o código. Os empregadores devem avaliar a conformidade com o código de acordo com as horas trabalhadas e não a designação completa ou parcial do empregado.