Formulário IRS 1120A foi a versão curta do formulário 1120, o retorno de imposto para as corporações. A forma federal foi descontinuada, mas alguns estados continuam usando uma forma similar.
Apresentação de declarações fiscais corporativas
A menos que uma empresa nacional esteja isenta de acordo com a seção 501 do código de imposto, ela deverá apresentar uma declaração de imposto de renda anual. Estar em falência ou não ter renda tributável não exime uma corporação de arquivar. Uma corporação pode apresentar o Formulário 1120 ou pode ser solicitada a arquivar qualquer número de formulários 1120 especiais, dependendo da estrutura corporativa e do tipo de negócio.
Prazo
Formulário 1120A foi descontinuado após o ano fiscal de 2006; as corporações que eram elegíveis para arquivar esse formulário agora devem apresentar o Formulário 1120.
Elegibilidade
Somente empresas que atendem a 10 requisitos podem enviar o Formulário 1120A. Alguns dos requisitos eram relativos a receitas brutas, renda total e ativos totais - cada um tinha que ser igual a menos de US $ 500.000. A receita de dividendos poderia vir apenas de certos tipos de dividendos e a corporação não poderia dever o imposto mínimo alternativo.
Informação necessária
Assim como no Formulário 1120, para preencher o Formulário 1120A, uma corporação precisava de informações sobre todos os seus ativos, receitas, despesas e deduções aplicáveis.
Outros formulários 1120A
Muitas agências fiscais estaduais continuam a oferecer às corporações menores a opção de arquivar formulários de imposto de renda estadual, chamados analogamente de 1120A.