As deduções da Previdência Social destinam-se a pagar benefícios de aposentadoria a indivíduos, cônjuges e filhos sobreviventes, a Renda de Incapacidade da Previdência Social (SSDI) para pessoas que se tornam deficientes e não podem mais trabalhar e, finalmente, para o seguro de saúde Medicare. As deduções da Previdência Social do contracheque de um empregado são correspondidas por um valor igual pago pelo empregador. Na verdade, existem dois impostos da Previdência Social. Um é o próprio imposto da Previdência Social (para aposentadoria e outros benefícios) e o outro é o imposto do Medicare.
Itens que você precisará
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Calculadora
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Publicação 15 do IRS, Circular E
Determine os ganhos brutos do funcionário. Isso inclui pagamento regular, horas extras, gorjetas, comissões e qualquer outra compensação. Deixe de fora reembolsos para despesas de negócios. Não subtraia quaisquer subsídios de retenção ou deduções para coisas como contribuições para um plano de aposentadoria com impostos diferidos. Os impostos da Previdência Social são cobrados sobre o lucro bruto antes de qualquer dedução.
Analise os ganhos acumulados do empregado no acumulado do ano. Existe um teto para a renda sujeita ao imposto da seguridade social (mas não para o imposto do Medicare). A partir de 2009, o limite foi de US $ 106.800. Se um funcionário ultrapassou esse limite, não deduza nenhum imposto adicional da Previdência Social (pule a Etapa 3 e vá diretamente para a Etapa 4, abaixo). O limite muda a cada ano, portanto verifique a Publicação 15 do IRS, Circular E para encontrar o limite atual.
Calcular o imposto de seguridade social. A taxa de imposto para a Segurança Social é de 12,40 por cento dos rendimentos brutos, dos quais o empregado paga metade, ou 6,20 por cento. Multiplique os ganhos brutos por 6,20% para encontrar o imposto da Previdência Social a ser deduzido do salário do funcionário.
Encontre a quantia do imposto de Medicare. O empregador também paga metade desse imposto, que é de 2,90% do lucro bruto. O imposto a ser deduzido do salário do empregado é, portanto, de 1,45% dos ganhos brutos.