Definição OSHA de Indústria Geral

Índice:

Anonim

A indústria geral pode ser amplamente definida como qualquer indústria que se enquadre no Padrão OSHA para a Indústria Geral, Título 29 do Código de Regulamentos Federais, Parte 1910. É geralmente aceito que esses locais de negócios são estáticos por natureza e não incluem agricultura, construção e indústrias marítimas.

Título 29 CFR 1910

O título 29 do Código de Regulamentos Federais, Parte 1910, está dividido em 21 subpartes. Embora essas regulamentações tenham sido projetadas para cobrir a segurança dos funcionários da indústria em geral, elas são citadas em outras partes do título 29 para abordar os riscos em outras indústrias.

Indústria Geral vs. Construção

Título 29 CFR Parte 1926 são regulamentos que cobrem a construção. Construção é definida como a construção, montagem, alternância ou reparação de estruturas para incluir pintura e decoração. De acordo com esses regulamentos, sua empresa pode ter operações cotidianas que se enquadram nos padrões da Indústria Geral até que você comece a renovar, consertar ou até mesmo decorar, então se a regra mais rígida for 29 CFR 1926, isso é considerado um trabalho de construção.

Indústria Geral vs. Agricultura

O título 29 CFR 1928 possui regulamentos que abrangem atividades relacionadas a fazendas. Comumente, isso abrange atividades relacionadas ao cultivo de plantas e animais. Novamente, pode haver uma sobreposição de regulamentações, como quando o processamento da planta ou dos animais vai do campo para o mercado. Mesmo na fazenda, existem Normas Gerais da Indústria que se aplicam por referência.

Indústria Geral vs. Marítimo

A indústria marítima é dividida em três partes no 29 CFR. 29 CFR 1915 é Padrões de Segurança e Saúde Ocupacional para o Emprego no Estaleiro. O 29 CFR 1917 abrange os Terminais Marítimos e o 29 CFR 1918 abrange os Padrões de Segurança e Saúde para o Longshoring. Embora estes tenham padrões específicos para os negócios que representam, os padrões gerais da indústria são citados em grande parte dentro dos padrões, uma vez que muitas das mesmas precauções dizem respeito à indústria geral e a outras indústrias.

Indústrias Especiais

Existem indústrias específicas que não se encaixam na definição de qualquer uma das indústrias discutidas até agora. Estas Indústrias Especiais estão cobertas sob 29 CFR 1910 Subparte R. Estas indústrias incluem fábricas de celulose, papel e papel (1910.261); têxteis (1910.262); equipamento de padaria (1910.263); máquinas e operações de lavanderia (1910.264); serrarias (1910.265); operações de registro (1910.266); telecomunicações (1910.268); geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (1910.269); e instalações de manuseio de grãos (1910.272). A Subparte T abrange Operações Especiais de Mergulho para cobrir todas as formas de trabalho relacionadas ao mergulho, incluindo instrutores e guias de mergulho.