A maioria das pessoas que trabalham na Geórgia são protegidas por leis federais contra assédio e discriminação, mas os funcionários do estado também são abrangidos pela Lei de Práticas de Emprego Fair da Geórgia de 1978. Funcionários do Estado podem apresentar uma queixa à Comissão da Igualdade de Oportunidades Igualdade de Trabalho da Geórgia. Todos os outros funcionários devem entrar em contato com a Comissão Federal de Oportunidades Iguais de Trabalho.
Leis federais
A Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego aplica as leis federais contra o assédio e a discriminação no trabalho, incluindo o Ato dos Americanos com Deficiência de 1990, o Ato de Discriminação pelo Trabalho na Idade de 1967 e o Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964. De acordo com a lei federal, é ilegal discriminar ou assediar um funcionário por causa de sexo, raça, religião, cor, deficiência, idade acima de 40 anos, origens nacionais, informações genéticas ou gravidez. Como a Geórgia não tem leis de discriminação ou assédio no local de trabalho que afetem seus empregadores privados, a maioria das queixas hostis de ambiente de trabalho na Geórgia são tratadas pela EEOC.
Ambiente de trabalho hostil
O EEOC lida com dois tipos distintos de queixa de assédio. Uma é quando se espera que um funcionário aceite um comportamento ofensivo como condição de emprego. A outra é quando o comportamento de supervisores ou colegas de trabalho cria um ambiente de trabalho hostil.
Comentários aleatórios ou pouca grosseria não são sérios o suficiente para serem considerados um ambiente de trabalho hostil. O padrão de comportamento ofensivo tem que ser baseado em discriminação ilegal e tem que ser tão severo que qualquer pessoa razoável o acharia intimidante ou hostil. Por exemplo, um funcionário submetido a piadas freqüentes ou ofensivas sobre sua origem étnica pode ter uma forte defesa de uma queixa hostil ao ambiente de trabalho. Também é ilegal assediar um funcionário por se opor à discriminação ou testemunhar em um caso de discriminação.
Arquivar uma reclamação
A Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego tem um escritório distrital em Atlanta, na Geórgia, e um escritório local em Savannah, na Geórgia. Os funcionários podem registrar uma reclamação nesses escritórios ou por e-mail, fax ou telefonema.
Embora o estado não tenha uma lei anti-discriminação, algumas cidades e condados da Geórgia têm suas próprias leis locais. Nessas áreas, o funcionário deve registrar uma reclamação na agência local primeiro. O prazo para apresentar uma queixa à Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego é 180 dias desde o dia em que a discriminação ocorreu, a menos que uma acusação anterior tenha sido registrada em uma agência local. Nesse caso, o prazo final é de 300 dias ou 30 dias depois que a agência local rejeitar o caso, o que ocorrer primeiro. Se a reclamação for indeferida, o funcionário receberá uma Aviso de direito a Sue. O prazo para a apresentação de uma ação judicial é 90 dias de receber este aviso.
Funcionários Públicos
A Lei de Boas Práticas de Emprego da Geórgia protege funcionários do estado de discriminação baseada em raça, religião, cor, sexo, deficiência, idade ou nacionalidade. A Lei também proíbe funcionários públicos de conspirar juntos para discriminar um colega de trabalho. Os funcionários que se sentem discriminados têm 180 dias apresentar uma queixa à Comissão da Geórgia para a Divisão de Igualdade de Trabalho da Igualdade de Oportunidades. A Divisão de Emprego Igual investigará e anunciará sua determinação dentro de 90 dias de receber a queixa.