Como um maior número de transações comerciais é conduzido eletronicamente, o mesmo ocorre com o uso de assinaturas eletrônicas em escala mundial. Com o uso de um cartão de débito, clique de um mouse ou bloco de assinatura digital, alguém pode se envolver em um contrato juridicamente vinculativo. As assinaturas eletrônicas são uma forma de identificação personalizada e exclusiva que permite que um indivíduo conduza o comércio eletronicamente de diversas maneiras.
Fatos
A assinatura eletrônica é a abreviação de assinatura eletrônica. Assinaturas eletrônicas são usadas em escala internacional para todos os níveis de comércio eletrônico. As assinaturas eletrônicas são identificadores exclusivos. Nos Estados Unidos, a Lei Uniforme de Transações Eletrônicas de 2000 é a Lei que estipula as condições e legalidades da assinatura eletrônica usada em comerciais (incluindo consumidores), governamentais e empresariais. Segundo a UETA, uma assinatura eletrônica “significa um som eletrônico, símbolo ou processo ligado ou logicamente associado a um registro e executado ou adotado por uma pessoa com a intenção de assinar o registro”.
História
A origem da assinatura eletrônica começou durante a era da Guerra Civil, quando o código Morse foi usado para transferir mensagens eletrônicas e documentos através de telégrafos. Muitas vezes, os termos do contrato foram transmitidos dessa maneira. Máquinas de fax, durante os anos 80, foram usadas para transmitir documentos legais. Esses documentos eletrônicos conteriam imagens de assinatura legalmente vinculantes, enquanto a assinatura original estava na cópia impressa dos documentos originais. As assinaturas eletrônicas tornaram-se proeminentes nas transações comerciais com a implementação da UETA em 2000 nos Estados Unidos. Outras legislações semelhantes foram promulgadas em todo o mundo.
Usos
Constatou-se que as assinaturas eletrônicas são legalmente vinculantes quando um indivíduo entra em uma transação usando seus PINs em instituições financeiras e empresas on-line, realizando verificações de antecedentes, usando caixas eletrônicos e através de contratos celebrados via e-mail. As transações de ponto de venda envolvendo o indivíduo que está assinando uma transação com cartão de crédito ou débito, enquanto usa uma caneta digitalizada, são outra forma de assinatura eletrônica. Outras áreas em que as assinaturas eletrônicas são usadas envolvem contratos inseridos estritamente on-line. Ao concordar com os termos e condições, clicar em "Concordo" - isso constitui uma assinatura eletrônica legalmente vinculativa.
Benefícios
As assinaturas eletrônicas facilitam o comércio ao fornecer a ambas as partes as transações com benefícios que vão desde a facilidade de uso, conveniência, versatilidade de modalidade usada (como cartões on-line, e-mail ou débito) e envolvem uma maior taxa de processamento de transações. As partes envolvidas também se beneficiam, uma vez que as assinaturas eletrônicas promovem uma sociedade sem papel, o que, por sua vez, reduz a desordem e requer menos espaço de armazenamento no mundo real. Isso está de acordo com a filosofia viva verde. Se não for impresso em papel, as transações eletrônicas podem ser armazenadas eletronicamente em uma pasta de arquivos. O arquivo pode ser armazenado em um CD em vez de em uma caixa de armazenamento.
Considerações
É preciso se preocupar com o roubo de identidade no mundo do comércio eletrônico. PINs e assinaturas eletrônicas foram roubados para beneficiar o ladrão e prejudicar os inocentes. Manter um controle rígido sobre os cartões de débito e crédito e não dar o PIN é imperativo. Além disso, não realize transações em sites não protegidos para impedir que informações pessoais sejam roubadas. Além disso, é importante perceber que os documentos que contêm assinaturas eletrônicas são admissíveis nos tribunais como prova. Eles podem ser usados para auditorias, investigações civis e criminais e procedimentos legais, conforme necessário. Como a Seção 13 do UETA afirma, “a evidência de um registro ou assinatura não pode ser excluída somente porque está em formato eletrônico”.