Formulário 1099-A é publicado pelo Internal Revenue Service para os bancos e outros credores comerciais para relatar um quitação do endividamento garantido pelo credor para o mutuário. O credor pode, então, reivindicar a dívida garantida perdoada como uma perda de negócios dedutíveis para fins fiscais. O 1099-A também tem implicações fiscais para o destinatário da dívida perdoada.
Propriedade segura
Uma dívida garantida é um empréstimo que é apoiado por alguma garantia, geralmente uma casa ou um veículo. Geralmente, se o mutuário não pagar o empréstimo de acordo com os termos do contrato de empréstimo, o mutuante exclui o empréstimo e retoma a propriedade da garantia. Um formulário de IRS 1099-A é emitido quando uma dívida garantida é perdoada por um credor, mas não quando uma dívida não garantida é liquidada por um credor.
Perdoar dívidas
Em algumas circunstâncias, um credor comercial pode perdoar a dívida de um tomador de empréstimo, que zera a dívida. Como resultado, o mutuário não precisa pagar o valor remanescente do empréstimo. Os credores podem perdoar dívidas se o mutuário estiver à beira da falência, para que possa continuar a pagar parte do empréstimo.
Consequências Fiscais para o Mutuário
Como regra geral, um empréstimo não é considerado renda para fins fiscais, pois não é uma transferência permanente de riqueza, mas sim uma transferência temporária. No entanto, se os fundos não são mais esperados para ser reembolsado pelo mutuário, então o IRS considera o dinheiro a ser realizado renda. Portanto, se o credor perdoa uma dívida, ele é tratado como renda tributável do devedor no ano em que a dívida é perdoada porque ele acumulou dinheiro sem ter a obrigação de pagá-lo.
Conseqüências Fiscais para o Credor
A instituição mutuante está autorizada a deduzir o valor da parte não paga do empréstimo de seus impostos durante o ano fiscal em que o empréstimo foi perdoado, pois constitui uma perda de negócios. No entanto, a fim de se qualificar para a dedução, a instituição deve emitir um formulário de IRS 1099-A para o mutuário com uma cópia para o IRS.