Empresas individuais podem definir negligência de maneiras diferentes, mas a maioria delas inclui a negligência como uma razão aceitável para dispensar um funcionário. As leis federais e estaduais permitem que os empregadores acabem com a causa, e a maioria considera a negligência do funcionário como causa válida de demissão.
Rescisão Incorreta
A lei federal estipula que um empregador não pode demitir um indivíduo com base em idade, sexo, religião, cor, raça, origem nacional ou deficiência. A lei também proíbe que os empregadores demitam funcionários porque seus salários foram enfeitados ou se eles se recusaram a violar uma lei. Além disso, um empregador não pode demitir um funcionário porque ele tinha dever de júri, está servindo nas forças armadas ou tirou uma folga para votar ou sob a Lei de Licença Médica e Família. Um empregador também não pode demitir um funcionário por razoavelmente exercer direitos sindicais ou exercer os direitos do empregado concedidos sob a lei. Um funcionário que experimenta uma rescisão injusta pode apresentar uma ação judicial contra seu empregador.
Política da Empresa
Os empregadores também devem respeitar a política da empresa ao demitir funcionários. Se a rescisão violar as estipulações da política, o funcionário poderá processar a empresa por rescisão injusta. A maioria das políticas da empresa exige que os empregadores tenham justa causa para qualquer demissão, e a maioria terá uma lista do que considera razões válidas para a demissão.
Identificação
Negligência ocorre quando um funcionário não é razoavelmente cauteloso ou se comporta de forma irresponsável durante o desempenho de suas funções. Dependendo da vocação, negligência pode resultar em mau atendimento, danos à propriedade ou, no caso dos profissionais de saúde, a lesão ou a morte de um paciente. Como um cliente ou paciente pode processar a empresa por negligência de um funcionário, a maioria das empresas considera uma razão válida para dispensar um funcionário.
Desemprego
Um funcionário cujo empregador o rescinde por negligência pode se qualificar para benefícios de seguro-desemprego, dependendo da lei estadual. Em alguns estados, uma pessoa demitida por negligência menor ainda pode se qualificar para benefícios. No entanto, se o empregado foi negligente, causou uma grande quantidade de danos ou ferimentos, ou foi um infrator reincidente, o Estado pode negar sua reivindicação de desemprego.